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Organograma

Confira o Organograma da Escola de Gestão Pública de Jundiaí

COMPETÊNCIAS:

Diretor-Presidente

Exercer a administração geral e representação da EGP. Celebrar os contratos e convênios, inclusive prestação de serviços de terceiros. Elaborar conjuntamente com as diretorias a proposta de planejamento e orçamento anual e plurianual da EGP. Organizar o quadro de pessoal, expedir instruções e ordem de serviço. Encaminhar para deliberação as contas anuais da EGP para o Conselho Deliberativo de Administração e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Elaborar conjuntamente com as diretorias o Plano Anual de  Ação. Submeter aos conselhos os assuntos pertinentes e fazer cumprir as atribuições. Art. 14 do Regimento Interno da EGP.

Conselho Deliberativo de Administração

O Conselho Deliberativo de Administração integra a estrutura organizacional  como órgão consultivo e deliberativo nos assuntos pertinentes da EGP.

Tem por competência aprovar e propor alterações no Estatuto, Plano de Ação anual proposta de planejamento, orçamento anual e plano plurianual e regimento interno. Autorizar a celebração de contratos e convênios. Fiscalizar a gestão dos dirigentes, examinando, a qualquer tempo,  os documentos.  Manifestar-se sobre os relatórios de administração e demonstrações financeiras. Deliberar sobre a exoneração e indicação dos dirigentes. Art. 9º do Regimento Interno da EGP.

Composição do Conselho Deliberativo de Administração: Gestor da Unidade de Administração e Gestão de Pessoas, que o preside o Conselho; Gestor da Unidade de Governo e Finanças; Gestor da Unidade de Educação; Gestor da Unidade de Promoção da Saúde e Gestor da Unidade de Negócios Jurídicos e Cidadania.

Conselho Fiscal 

O Conselho Fiscal é responsável por acompanhar a execução orçamentária, os documentos , contratos, acordos e convênios e resguardar pela transparência da administração.

Suas atribuições são: Acompanhar a execução orçamentária, verificar os balanços mensais, encaminhar ao Prefeito, anualmente, até o mês de março, com o parecer técnico, o relatório do exercício anterior, o processo de tomada de contas, o balanço anual e o inventário a ele referente. Propor a Presidência da EGP e ao Conselho Deliberativo de Administração as informações que julgar de interesse para resguardar a lisura e transparência da administração das mesmas. Examinar e dar parecer prévio, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo de Administração, nos contratos, acordos e convênios a serem celebrados pela EGP. Art. 12 do Regimento Interno da EGP.

Composição do Conselho Fiscal:  3 (três)  membros efetivos e 1 (um) membro suplente para cada um, sendo dois representantes indicados pelo Poder Executivo, dos quais um deles da Unidade de Gestão de Governo e Finanças; e um representante da Administração Indireta.

Diretores dos

Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças; 

Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento e

Departamento de Projetos Especiais e Cooperação Institucional

Realizar atividades de assessoramento ao Diretor Presidente ou Diretores da Autarquia, no atendimento e comunicação com os diversos segmentos atendidos pela Autarquia para, em consonância com as políticas do governo definidas para o órgão, obter informações necessárias para subsidiar as ações, serviços e programas que lhe estão afetos, comprometendo-se a preserva a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Anexo presente na Lei Nº 9.053 de 04 de outubro de 2018.

Assessores Institucionais:

Assistir o Diretor Presidente ou Diretores da Autarquia, a que estiver subordinado, no planejamento e organização de ações gerenciais para o cumprimento dos programas, ações, serviços e metas afetos à Escola de Gestão Pública; Auxiliar e orientar o superior hierárquico nas decisões relacionadas à sua área de atuação e de acordo com as competências da Autarquia; Assessorar em outras atividades afins, legais ou delegadas .

Assessores:

Assistir o Diretor Presidente ou Diretores da Autarquia, a que estiver subordinado, no fomento à interlocução entre o órgão e os diversos segmentos por ele atendidos ; Colaborar na recepção das informações do público em geral, ouvindo-o e executando encaminhamentos pertinentes com as diretrizes governamentais.